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Previdenciário · Pensão por morte

Filho nascido depois da morte do pai tem direito à pensão por morte do INSS?

Quando o pai (ou a mãe segurada) falece durante a gravidez, a criança que nasce depois também é dependente do INSS. Uma regra de 2026 deixou isso expresso. Veja como pedir.

Por Jamerson Lima, advogado · OAB/RS 138.482Publicado e atualizado em Leitura de 3 min
Resumo rápido
  • Sim. A IN PRES/INSS nº 212/2026 incluiu o art. 396-A na IN 128/2022: o filho nascido após o óbito tem direito à pensão desde a data do nascimento.
  • É preciso que quem faleceu tivesse qualidade de segurado (ou direito a aposentadoria) e que a filiação esteja comprovada.
  • Peça o benefício logo após o nascimento: a demora pode fazer você perder parcelas anteriores ao pedido.
  • Se o pai não registrou a criança, o reconhecimento de paternidade (inclusive com exame de DNA) vem antes ou junto do pedido.

O que diz a regra

A Lei 8.213/1991 já garantia a pensão por morte aos filhos do segurado. A dúvida era sobre o bebê que ainda estava sendo gerado na data da morte. Com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 212/2026, a norma do INSS passou a dizer expressamente que o filho nascido após o óbito tem direito ao benefício a partir da data do seu nascimento, observadas as regras sobre efeitos financeiros.

Requisitos

Documentos

E se o pai não chegou a registrar a criança?

Nesse caso, é preciso primeiro obter o reconhecimento da paternidade, que pode ser feito mesmo após a morte, inclusive com exame de DNA de parentes. Com a certidão atualizada, o pedido de pensão pode ser feito ao INSS. Há decisões judiciais, como uma do TRF da 1ª Região em 2026, que garantiram os valores desde a morte em casos de paternidade reconhecida depois.

Prazos e valores atrasados

A lei fixa prazos para que a pensão seja paga com efeito retroativo: para filhos menores de 16 anos, o pedido deve ser feito em até 180 dias (art. 74 da Lei 8.213/1991). Depois disso, o pagamento pode começar só na data do pedido. Por isso, o mais seguro é pedir logo após o nascimento.

Quanto tempo dura e como fica a divisão

Para filho, a pensão é paga até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Se já existe pensão para outros dependentes (como a mãe ou outros filhos), o valor é dividido em partes iguais, e o nascimento gera uma nova divisão.

Perguntas frequentes

O filho nascido depois da morte do pai tem direito à pensão por morte?

Sim. Pela IN PRES/INSS nº 212/2026, o filho nascido após o óbito do segurado tem direito à pensão por morte a partir da data do nascimento, desde que preenchidos os requisitos.

Até que idade o filho recebe pensão por morte?

Até os 21 anos, salvo se for inválido ou tiver deficiência, situações em que o benefício pode continuar.

Se a mãe já recebe pensão, o bebê também recebe?

Sim. A pensão é dividida em partes iguais entre os dependentes, e o nascimento da criança gera uma nova divisão.

Como pedir a pensão por morte?

Pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135, com certidão de óbito, certidão de nascimento e documentos de quem faleceu.

Conteúdo informativo, elaborado com base nas fontes acima e atualizado em 09/10/2026. Não substitui a análise individual do seu caso nem estabelece relação advogado-cliente.