- O BPC/LOAS paga um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de família de baixa renda.
- O valor do Bolsa Família podia fazer a renda da família passar do limite do BPC. Para isso existe a Declaração de Desligamento Voluntário, feita no próprio pedido do BPC (IN nº 54/2026 SENARC/MDS).
- Pela IN Conjunta nº 1/2026 (MDS e INSS), a família só deixa o Bolsa Família se o BPC for concedido.
- Se o BPC for negado, a família continua no Bolsa Família normalmente, desde que cumpra as regras do programa.
O que é o BPC/LOAS e quem tem direito
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), garante um salário mínimo por mês a:
- idosos com 65 anos ou mais; ou
- pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo avaliado pelo INSS (perícia médica e avaliação social);
em ambos os casos, de família com renda baixa (em regra, até 1/4 do salário mínimo por pessoa) e com inscrição atualizada no CadÚnico. O BPC não exige contribuição ao INSS, mas também não paga 13º salário nem deixa pensão.
Por que o Bolsa Família podia atrapalhar
O valor do Bolsa Família entra na conta da renda familiar. Em muitos casos, era justamente ele que fazia a renda por pessoa passar do limite do BPC. Assim, famílias que teriam direito ao BPC acabavam com o pedido negado, ou desistiam de pedir com medo de ficar sem nenhum benefício.
Como funciona agora
- O pedido do BPC é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135.
- Se o requerente, ou o seu representante legal, for o responsável familiar no Bolsa Família, ele pode preencher a Declaração de Desligamento Voluntário.
- Se a renda passar do limite apenas por causa do Bolsa Família, o INSS faz uma segunda análise sem considerar esse valor.
- A declaração não tem efeito imediato: o Bolsa Família continua sendo pago normalmente enquanto o INSS analisa o pedido.
Se o BPC for concedido ou negado
Concedido: a família é desligada do Bolsa Família conforme as regras do programa, e o BPC é pago desde a data do pedido. Pode haver compensação dos valores recebidos no período, conforme as regras dos programas.
Negado: a família segue no Bolsa Família, desde que mantenha o cumprimento das regras (como frequência escolar, saúde e cadastro atualizado). Contra a negativa do BPC cabe recurso administrativo (em regra, 30 dias) ou ação judicial.
Cuidados antes de pedir
- Confira se o CadÚnico está atualizado e com todos os moradores da casa.
- Verifique quem é o responsável familiar no Bolsa Família.
- No caso de pessoa com deficiência, reúna laudos, exames e relatórios recentes.
- Guarde o número de protocolo do pedido.
Perguntas frequentes
Vou perder o Bolsa Família só por pedir o BPC?
Não. Pelas normas de 2026 (IN 54/2026 do MDS e IN Conjunta nº 1/2026), a declaração de desligamento não tem efeito imediato. A família só deixa o Bolsa Família se o BPC for concedido.
Quem pode assinar a declaração de desligamento voluntário?
O requerente do BPC ou seu representante legal, desde que seja também o responsável familiar no Bolsa Família.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de família com renda por pessoa, em regra, de até 1/4 do salário mínimo, com CadÚnico atualizado.
Se o INSS negar o BPC, posso recorrer?
Sim. Cabe recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias da ciência da decisão, ou ação na Justiça.
Conteúdo informativo, elaborado com base nas fontes acima e atualizado em 09/10/2026. Não substitui a análise individual do seu caso nem estabelece relação advogado-cliente.